A PEC n. 438 (PEC da Regra de Ouro) trata da criação de mecanismos – denominados gatilhos – para a preservação da regra de ouro (regra que estabelece que o aumento da dívida, mediante operações de crédito, não deve ultrapassar o montante de despesas de capital) e visa implementar medidas que possibilitam a redução da jornada de trabalho e a consequente redução salarial dos servidores públicos, medidas similares às expostas nas PECs n. 186 e n. 188, que compõem o Plano Mais Brasil.
A PEC da Regra de Ouro foi apresentada no dia 09 de agosto de 2018 na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 04 de dezembro de 2019, área responsável pela análise de admissibilidade da proposta.
A proposta deverá ser encaminhada para uma comissão especial, responsável pela análise de mérito.